Parecer do CMF reconhece os procedimentos de ECMO

O CMF (Conselho Federal de Medicina), por meio do PARECER CFM nº 42/2017, não mais considera os procedimentos de ECMO como experimentais. Tal parecer é uma vitória para os profissionais que atuam com o suporte respiratório e cardiovascular extracorpóreo por intermédio da Circulação Extracorpórea com Oxigenação por Membrana.

Confira a primeira página do parecer, ou leia-o completa no link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2017/42  

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PROCESSO-CONSULTA CFM nº29/2017 – PARECER CFM nº 42/2017

INTERESSADO: Comissão   Nacional   de   Incorporação   de   Tecnologias /Hospital   das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ASSUNTO: Suporte   respiratório   e   cardiovascular   extracorpóreo   através   da Circulação Extracorpórea com Oxigenação por Membrana (ECMO).

RELATOR: Cons. Mauro Luiz de Britto Ribeiro

EMENTA: Reconhece o    suporte    respiratório    e    cardiovascular extracorpóreo por   intermédio da   Circulação   Extracorpórea   com Oxigenação por Membrana    (ECMO)    como    procedimento    não experimental de alto risco e complexidade.

DA CONSULTA
A  consulta  originou-se  de  correspondência  enviada  pela  Comissão  Nacional  de Incorporação de Tecnologias (Conitec) (Protocolo CFM nº 1.299/2015), que questionava se o  uso  da oxigenação extracorpórea (ECMO) no suporte  de pacientes  com insuficiência respiratória grave seria procedimento experimental ou não.

O Conselho Federal de Medicina analisou o pedido e em 23de julho de 2015 enviou à Coniteco Ofício CFM/DECCT nº 4.642/2015, informando que, após análise pela Comissão para Avaliação  de  Novos  Procedimentos  em  Medicina,  os  membros,  por  unanimidade, consideraram o procedimento experimental.

Ocorre que em 9 de julho de 2015 o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da  Universidade  de  São  Paulo, após  tomar  conhecimento  do  citado  ofício ,encaminhou solicitação   do   reconhecimento   do   procedimento   denominado “Suporte   Respiratório   e Cardiovascular  Extracorpóreo  através  da  Circulação  Extracorpórea  com  Oxigenação  por Membrana(ECMO)”(Protocolo CFM nº 8.950/2015) como não experimental a este egrégio Conselho. O   pedido   atendeu   as   exigências   dispostas   na   Resolução   CFM   nº1.982/2012, conforme Atada reunião realizada em 2 de fevereiro de 2016.

FONTE: Portal do Conselho Federal de Medicina (CFM) https://portal.cfm.org.br