ESTATUTO Capítulo Latino-Americanoda ELSO LA ELSO 2024

PREÂMBULO
Os seguintes estatutos estão sujeitos aos propósitos e diretrizes da “Extracorporeal Life Support
Organization” (ELSO), uma organização sem fins lucrativos sediada em Michigan, Estados Unidos.
A ELSO é um consórcio internacional de centros médicos, profissionais de saúde e cientistas que utilizam
ativamente tecnologia avançada de suporte à vida, mantêm um registro de casos, oferecem educação no
campo do suporte extracorpóreo à vida, realizam pesquisa científica nessa área e colaboram com outras
organizações científicas, governamentais e privadas para o desenvolvimento e a aplicação clínica eficaz
dessas tecnologias.

ARTIGO 1
NAME
O capítulo é denominado LA ELSO (inglês)/ ELSO LATAM (espanhol) e refere-se ao capítulo que reúne os
centros que realizam suporte extracorpóreo à vida na América Latina, também conhecido como ELSO
América Latina.

ARTIGO 2
MISSION
A LA ELSO é estabelecida e deve operar exclusivamente como uma entidade sem fins lucrativos,
comprometida com pesquisa, educação e apoio a centros médicos e profissionais de saúde que aplicam
tecnologia para suporte avançado à vida na América Latina. A LA ELSO compartilha a missão e a visão da
ELSO e desenvolve todas as atividades apropriadas para cumprir essa visão e missão.
A LA ELSO não deve desenvolver nenhuma atividade considerada com fins lucrativos e toda a receita e os
rendimentos provenientes de sua operação devem ser investidos em atividades apropriadas para cumprir a
missão e a visão da ELSO.
A LA ELSO pode celebrar acordos de apoio educacional e de pesquisa com instituições nacionais de países
latino-americanos que representem a visão, a missão e os interesses da LA ELSO, que aceitem integralmente
estes estatutos, que sejam considerados pelo Comitê Diretivo e aprovados pela Diretoria da LA ELSO. O
acordo pode ser cancelado unilateralmente pelo Comitê Diretivo, mediante apresentação do projeto de
cancelamento à Diretoria da LA ELSO.

ARTIGO 3
OFFICES

A LA ELSO não possui domicílio ou sede registrada em nenhum país latino-americano. Recebe apoio
administrativo e gerencial da liderança da ELSO no estado de Michigan, Estados Unidos.

ARTIGO 4
DIRETORIA

A LA ELSO é governada por sua Diretoria, que também lidera o Comitê Diretivo.
RESPONSABILIDADES
A Diretoria tem a responsabilidade de estabelecer as políticas e diretrizes da organização, estabelecer
prioridades de execução, designar e delegar funções a dirigentes e membros da LA ELSO para implementar
essas políticas de acordo com estes estatutos.
Aprovar o orçamento anual, monitorar as despesas dos fundos da LA ELSO, vendas de publicações e cursos,
contratos externos, subsídios, doações e outras fontes de receita.
Deve criar, definir e conferir poderes a comitês de trabalho para a implementação dos programas da LA ELSO
e assessorar a Diretoria sobre estratégias operacionais. Os comitês de trabalho essenciais, embora não
exclusivos, são:

  • Dados e registro.
  • Congresso.
  • Protocolos e Pesquisa.
  • Comunicação e imprensa.
  • Equipamentos e técnicas.
  • Educação e logística.
    A Diretoria e os diretores dos comitês de trabalho constituirão o Comitê Diretivo.
    MEMBROS DA DIRETORIA
    A Diretoria é composta por cinco membros:

Dois membros representantes do Comitê Diretivo, eleitos pela Diretoria por um período de 2 (dois)
anos.
A Diretoria terá um Diretor Executivo, que será sempre o Presidente atual, um Diretor Financeiro e um
secretário, a serem nomeados entre os membros da Diretoria. Nenhum membro da Diretoria poderá assumir
mais de um cargo.
OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA

O atual Presidente da LA ELSO, que é o Diretor Executivo da Diretoria.

O Presidente eleito para o período seguinte.

O ex-Presidente do período imediatamente anterior.

PRESIDENTE
O Presidente atual preside todas as reuniões da Diretoria e do Comitê Diretivo.
O Presidente está autorizado a executar, em nome da LA ELSO, os contratos, acordos e convênios
autorizados pela Diretoria. Nesses documentos, a assinatura autorizada da LA ELSO é a assinatura do
Presidente.
Além disso, o Presidente atual:

  1. Deve supervisionar e dirigir as atividades e operações da LA ELSO sob o controle, assessoria e
    consentimento da Diretoria.
  2. Deve manter a Diretoria plenamente informada sobre as atividades da LA ELSO.
  3. Deve garantir que os projetos aprovados pela Diretoria sejam desenvolvidos de acordo com os
    objetivos aprovados.
  4. Deve representar e ser a voz da LA ELSO.
  5. É responsável por contratar ou demitir o pessoal que trabalha para a LA ELSO.
  6. É responsável por administrar os recursos da LA ELSO de acordo com o orçamento e com a
    aprovação do Diretor Financeiro.
  7. É responsável pela contratação dos serviços necessários ao funcionamento da LA ELSO e pela
    assinatura dos acordos ou contratos celebrados pela LA ELSO.
  8. Determinará a pauta das reuniões e toda a Diretoria deverá ter autoridade para estabelecer as
    regras de condução das reuniões.

    DIRETOR FINANCEIRO
    O Diretor Financeiro é responsável por manter os recursos e bens da LA ELSO, assegurando o
    registro preciso de ativos, passivos, receitas, despesas, lucros e perdas, de acordo com as normas
    contábeis aceitas.
  9. Deve apresentar um relatório financeiro anual à Diretoria e ao Comitê Diretivo.
  10. O Diretor Financeiro é responsável por assegurar as receitas de acordo com os estatutos.
  11. O Diretor Financeiro é responsável por assegurar que os recursos sejam utilizados de acordo com
    as diretrizes destes estatutos e em conformidade com o orçamento aprovado pela Diretoria.
  12. O Diretor Financeiro assume as obrigações do Presidente em caso de sua ausência ou
    incapacidade.

SECRETÁRIO
O secretário deve preservar os registros e documentos da LA ELSO. É sua obrigação redigir e enviar
as atas da Diretoria e do Comitê Diretivo no máximo uma semana após as reuniões.

REUNIÕES
A Diretoria se reunirá pelo menos 2 (duas) vezes por ano, presencial ou virtualmente. O Presidente,
ou 3 (três) membros da Diretoria, poderão solicitar reuniões extraordinárias, informando os
membros com pelo menos uma semana de antecedência.

REMUNERAÇÕES
Os membros da Diretoria não receberão remuneração além das despesas geradas por viagens e
hospedagem. Os membros da Diretoria, bem como outros membros da LA ELSO, poderão receber
pagamentos por outras atividades da LA ELSO quando forem prestados serviços profissionais e essa
remuneração for razoável e aprovada dentro do orçamento da ELSO.

ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
O Presidente atual é aquele que foi eleito por votação e atuou como Presidente eleito durante o período
anterior.
O Presidente eleito é escolhido por votação dos Diretores dos centros ELSO, um voto por centro, e o
candidato será eleito por maioria simples. Os candidatos a Presidente eleito são indicados pela Diretoria. As
eleições de dirigentes devem ser realizadas por meio do Comitê Diretivo.
REQUISITOS PARA SER INDICADO COMO CANDIDATO A PRESIDENTE ELEITO

  • Ter participado da LA ELSO por mais de 5 anos.
  • Ter participado do Comitê Diretivo e ocupado algum dos cargos.
  • Ter liderança em seu próprio país.
  • Fazer parte de um centro ELSO ativo.
  • Ter reconhecimento de liderança pelos membros do Comitê Diretivo.
  • Ter participação ativa na ELSO: organização de congressos, participação em cursos ELSO.
  • Ter participado dos congressos da LA ELSO.
  • Comprometer-se a seguir as diretrizes da ELSO.
  • Não ter conflito de interesse.
  • Alternar países e não repetir países consecutivamente.
    DURAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
    Os Presidentes atual, eleito e anterior exercerão suas funções por um período de 2 (dois) anos.
    Os outros 2 (dois) membros da Diretoria, representantes do Comitê Diretivo, exercerão suas funções por um
    período de um ano, com possibilidade de reeleição por mais um ano.
    Os membros da Diretoria não podem ser reeleitos por 2 (dois) períodos consecutivos. Em caso de vacância
    de qualquer membro, a Diretoria poderá, por maioria, nomear um substituto até o término do período da
    vacância.

    VACÂNCIAS
    A vacância de um membro da Diretoria pode ocorrer em qualquer uma das seguintes situações:
  1. Falecimento de um de seus membros.
  2. Renúncia apresentada por escrito ao secretário da Diretoria.
  3. Declaração de vacância caso algum de seus membros seja considerado culpado de um crime.
  4. Ausência em mais de três (3) reuniões da Diretoria.
  5. Impossibilidade da Diretoria de eleger um membro
  6. Decisão da Diretoria, por maioria, de destituir qualquer um de seus membros.

REGISTROS
O secretário da Diretoria deve apresentar uma ata da reunião, que deve ser aprovada por maioria simples dos presentes, enviada e arquivada no livro de atas no máximo uma semana após a reunião da Diretoria.

QUÓRUM
A participação de pelo menos três (3) membros da Diretoria constitui quórum para a tomada de decisões. As
decisões são aprovadas por maioria simples. Em caso de empate na votação, o voto do Presidente da
Diretoria será decisivo. Os membros da Diretoria que se conectarem por teleconferência ou participarem por
telefone são considerados presentes na reunião.

ARTIGO 5
COMITÊ DIRETIVO

O Comitê Diretivo é um órgão consultivo da Diretoria, que também realiza a implementação das atividades da
LA ELSO.
A Diretoria faz parte e lidera as funções do Comitê Diretivo.

RESPONSABILIDADES DO COMITÊ DIRETIVO

  1. Definir a estratégia da LA ELSO.
  2. Definir as fontes de receita da LA ELSO.
  3. Determinar as prioridades da LA ELSO e os programas a serem implementados.
  4. Definir a estratégia de comunicação da LA ELSO.
  5. Estabelecer acordos com organizações nacionais que representem a missão, a visão e os interesses da
    LA ELSO.
  6. Propor ou sugerir ao Comitê de Indicações candidatos para membros dos comitês de trabalho de cada
    período, apresentando pelo menos dois (2) candidatos para cada cargo.
  7. Adotar e modificar os estatutos da LA ELSO de acordo com as necessidades da Organização.
    MEMBROS DO COMITÊ DIRETIVO
  8. Os membros da Diretoria.
  9. Os diretores dos comitês de trabalho da LA ELSO:
    A. Dados e registro.
    B. Congresso.
    C. Protocolos e Pesquisa.
    D. Comunicação e imprensa
    E. Equipamentos e técnicas.
    F. Educação e logística.
    Perfusão e enfermagem devem ser representadas por membros dessas profissões na direção de pelo menos
    dois (2) comitês de trabalho.
    Nenhum país deve ter mais de três (3) membros no Comitê Diretivo. Os membros devem ser membros ativos
    e exercer funções de liderança em seus respectivos centros.

REUNIÕES
O Comitê Diretivo se reunirá pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, presencial ou virtualmente. O Presidente, ou 3 (três)Membros da Diretoria, poderão solicitar reuniões extraordinárias, informando os membros com pelo menosuma semana de antecedência.

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DIRETIVO
Para ser elegível como membro do Comitê Diretivo, o candidato deve exercer uma função ativa de liderança
em Suporte Extracorpóreo à Vida (líder médico ou coordenador, entre outros) em um centro ELSO e prestar
assistência clínica ou ter demonstrado compromisso com a ELSO como membro individual.
O processo consistirá na formação de uma lista de candidatos qualificados preparada pelo Comitê de
Indicações (artigo 7), com pelo menos dois (2) candidatos para cada cargo.
A Diretoria decidirá pela aprovação ou não dos candidatos recomendados. Se necessário, o Comitê de
Indicações deverá apresentar candidatos adicionais.
A eleição será realizada por votação dos Diretores dos centros LA ELSO ativos, um voto por centro, e o
candidato será eleito por maioria simples.

DURAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO COMITÊ DIRETIVO
Os membros serão eleitos por um período de dois (2) anos, com possibilidade de reeleição uma vez. Cada
comitê de trabalho deve ter um Diretor (Presidente) e um Diretor Alterno.

REGISTROS
O secretário do Comitê Diretivo preparará as atas da reunião e as enviará aos membros no máximo uma
semana após a reunião. As atas serão arquivadas e estarão disponíveis a qualquer membro da LA ELSO.

QUÓRUM
A presença de seis (6) membros do Comitê Diretivo é considerada quórum para tomada de decisões.
Se qualquer votação resultar em empate, o Presidente terá o voto decisivo. Se não houver quórum, uma nova
reunião poderá ser convocada até que o quórum seja alcançado. Os membros que se conectarem por
teleconferência ou chamada telefônica são considerados presentes.

ARTIGO 6
OUTROS COMITÊS

A Diretoria pode constituir comitês consultivos para recomendar alterações nos estatutos ou o desenho de
estratégias ou implementação de projetos. Esses comitês podem incluir pessoas que não façam parte da
Diretoria ou mesmo que não sejam membros da LA ELSO.
No entanto, devem contar com pelo menos um membro da Diretoria e um membro do Comitê Diretivo.
Esses comitês não podem tomar decisões e sua função é produzir documentos com recomendações.

COMITÊ DE INDICAÇÕES
O Comitê de Indicações será constituído pela Diretoria e será composto por um membro da Diretoria, um
membro do Comitê Diretivo e um membro externo. Sua obrigação é constituir as listas de candidatos para as
eleições da ELSO com base em indicações pessoais, institucionais ou por convite direto do Comitê.

ARTIGO 7
MEMBROS DA LA ELSO


MEMBROS INSTITUCIONAIS
Os centros com Programas de Suporte Extracorpóreo à Vida na América Latina que contribuam com casos
para o registro ELSO, com o registro de pelo menos um caso anualmente, e que tenham pago a filiação à
ELSO são considerados membros institucionais. Se a filiação não for paga dentro de um ano e nenhum caso
for registrado dentro de 12 meses, o centro será considerado inativo.
Cada centro institucional tem um voto para as eleições de Presidente e membros do Comitê Diretivo, que
será definido pelo Diretor Médico do centro ou pela pessoa por ele designada.
Os membros do programa, como diretor, codiretores, coordenador e especialistas em oxigenação por
membrana extracorpórea (ECMO), podem participar das atividades da LA ELSO. As funções de liderança
organizacional podem ser exercidas pelos líderes de cada centro.

MEMBROS CORPORATIVOS
Organizações educacionais ou da indústria relacionadas à pesquisa ou ao desenvolvimento de dispositivos
ECMO podem ingressar como membros corporativos e atualmente são administradas pela ELSO, e não pelos
capítulos.

MEMBROS INDIVIDUAIS
Especialistas em ECMO, pesquisadores ou membros de organizações científicas ou governamentais
relacionadas à ELSO podem ingressar como membros individuais. Os membros individuais também são
administrados pela ELSO, e não pelos capítulos.

ARTIGO 8
NORMAS DE CONDUTA

Os membros da LA ELSO que atuam na Diretoria e no Comitê Diretivo devem agir diligentemente e buscar o
melhor interesse da Organização de acordo com a visão e a missão da LA ELSO. Ao examinar suas ações,
estas devem corresponder ao exercício prudente e razoável de qualquer pessoa com as informações
disponíveis naquele momento e em circunstâncias semelhantes.

A LA ELSO não concederá dinheiro ou bens a nenhum de seus membros como empréstimo. Os membros da
LA ELSO podem receber compensação por suas despesas no exercício de atividades diretamente
relacionadas à operação da LA ELSO ou como remuneração por serviços dentro da missão da ELSO e
mediante aprovação prévia do orçamento pela Diretoria.

CONFLITOS DE INTERESSE
Estas políticas buscam proteger os interesses da LA ELSO quando transações ou decisões possam beneficiar
o interesse particular de um de seus membros e essa transação ou decisão possa resultar em prejuízo aos
interesses da LA ELSO.

OBRIGAÇÃO DE DECLARAR CONFLITOS DE INTERESSE
Em relação a qualquer conflito de interesse atual ou potencial, a pessoa interessada deve informar
plenamente aos membros da Diretoria os fatos que gerem o provável benefício pessoal antes de qualquer
decisão relacionada a esse conflito.
Após apresentar os fatos relacionados ao potencial conflito de interesse, a pessoa interessada deve deixar a
reunião e os membros desinteressados devem discutir e decidir se existe conflito de interesse.
Se houver conflito de interesse em qualquer transação ou decisão do Comitê Diretivo, uma pessoa ou comitê
desinteressado deve ser escolhido para avaliar as alternativas à transação proposta e o Comitê Diretivo deve
estabelecer se existe alguma vantagem para a LA ELSO na alternativa planejada.
Por voto majoritário dos membros desinteressados, deve sempre ser escolhida a alternativa que apresente
maior vantagem para os interesses da LA ELSO, e esse conflito, o procedimento realizado e as razões da
decisão devem ser registrados.
A não declaração de um conflito de interesse deve ser avaliada pela Diretoria para definir se medidas
corretivas ou disciplinares devem ser adotadas, após explicação da pessoa interessada.

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Cada membro da Diretoria ou do Comitê Diretivo deve preencher e assinar um documento reconhecendo
que leu esta política de conflito de interesse, aceita esta política e declara quaisquer potenciais conflitos de
interesse que possa ter.

ARTIGO 9
GESTÃO DE ATIVOS

Os ativos e bens da LA ELSO são destinados única e exclusivamente a fins sem fins lucrativos. Nenhum dos
ativos, bens, receitas e lucros da LA ELSO, obtidos em sua operação ou em caso de liquidação, pode gerar
benefícios aos diretores e membros da LA ELSO, nem a qualquer empresa ou corporação que não seja a LA
ELSO.
Em caso de dissolução, os bens e ativos da LA ELSO passarão para o escritório central da ELSO para uso de
acordo com seus estatutos.

RECEITAS
As receitas da LA ELSO são obtidas de atividades acadêmicas, científicas e filiações de seus membros,
incluindo, entre outras, as seguintes:

  1. 25% das filiações e do pagamento anual dos centros ELSO e membros dos países latino-americanos.
  2. 100% dos lucros das atividades acadêmicas organizadas diretamente pela LA ELSO.
  3. 100% dos lucros dos congressos da LA ELSO.
  4. As atividades acadêmicas ou científicas realizadas em associação com outras organizações devem
    destinar um percentual dos lucros como receita da LA ELSO, de acordo com o que corresponda de
    forma justa ao valor agregado por nossa Organização e de acordo com a decisão da Diretoria da
    ELSO LATAM.
    USO DOS BENS
    O uso dos ativos da LA ELSO é estabelecido no orçamento anual apresentado e aprovado pela Diretoria. As
    despesas e movimentações de bens devem ter aprovação do Presidente e do Diretor Financeiro da LA ELSO.
    Os ativos da LA ELSO são administrados de duas formas:
  5. Uma conta administrada pela Diretoria Executiva da ELSO nos Estados Unidos, cujas
    movimentações são realizadas mediante aprovação prévia do Presidente e do Diretor Financeiro da
    LA ELSO.
  6. Pelos centros ELSO que realizam atividades como cursos oficiais da ELSO ou congressos, que podem
    compensar a LA ELSO por suas obrigações por meio de pagamentos por serviços, viagens a
    congressos ou treinamento de palestrantes ou atividades logísticas relacionadas à missão e visão da
    ELSO, e somente após a apresentação de demonstrações financeiras e a aprovação do Presidente e
    do Diretor Financeiro da LA ELSO.
  7. A LA ELSO pode estabelecer uma conta em um país membro com aprovação do Comitê Diretivo.
    Nesse caso, a LA ELSO deverá ser uma organização sem fins lucrativos no país e as implicações
    tributárias deverão ser consideradas.

ARTIGO 10
EXECUÇÃO DE INSTRUMENTOS CORPORATIVOS

O Presidente é reconhecido como o representante oficial designado para assinar os documentos da LA ELSO.
As transferências de dinheiro da conta da LA ELSO administrada nos Estados Unidos ou a aprovação da
gestão de recursos de centros afiliados como compensação por receitas de cursos ou congressos oficiais da
ELSO devem ser realizadas com autorização assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro.
Pagamentos, investimentos ou transferências devem ser assinados pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro
e devem estar em conformidade com o orçamento aprovado pela Diretoria.

ARTIGO 11
REGISTROS E RELATÓRIOS

Estatutos da LA ELSO
Os estatutos aprovados pelo Comitê Diretivo e suas modificações devem ser enviados em arquivo digital ao
escritório central da ELSO e devem ser disponibilizados pelo secretário para inspeção por qualquer membro
da ELSO e da LA ELSO.

REGISTROS CORPORATIVOS
O secretário da ELSO deve manter um arquivo digital atualizado com as atas das reuniões da Diretoria e do
Comitê Diretivo. Esses registros devem ser enviados digitalmente ao escritório central da ELSO. Os acordos,
contratos e documentos aprovados e assinados em nome da LA ELSO também devem permanecer em
arquivo digital e ser enviados ao escritório central da ELSO.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
O Diretor Financeiro deve preparar e apresentar um relatório financeiro anual na reunião do Comitê Diretivo, de acordo com os princípios contábeis aceitos. Esse relatório, uma vez aprovado na reunião, será enviado à
sede da ELSO.

ARTIGO 12
ALTERAÇÕES E REVISÕES DOS ESTATUTOS

Estes estatutos podem ser adotados ou modificados mediante voto de aprovação de pelo menos seis (6)
membros do Comitê Diretivo em uma reunião oficial convocada para esse fim. As modificações e revisões
devem ser apresentadas com um documento que justifique as razões da alteração proposta.